CONTRATO DE VIAGENS

Nome do Passageiro:
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Dados Residencial
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E-mail:
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Dados Comercial
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Eu,____________________________________________________________________________, estou ciente da aquisição do Produto Turístico:___________________________________, com as seguintes características: __________________________________________________
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_______________________________________________________________________________, com saída em _____/_____________/______.
Este produto foi c
omercializado pela Agência de Viagens: ___________________________.

 
O PROGRAMA ACIMA MENCIONADO NÃO INCLUI TAXAS DE AEROPORTOS, PORTOS E FRONTEIRAS; DESPESAS COM VISTOS, VACINAS E DOCUMENTAÇÃO; REFEIÇÕES NÃO MENCIONADAS, GORJETAS, MALETEIROS E DESPESAS DE CARÁTER PESSOAL TAIS COMO: LAVANDERIA, TELEFONEMAS, ETC., SENDO ESTAS DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO.
 

1. CONDIÇÕES GERAIS
A RCA TOURS OPERADORA TURÍSTICA LTDA formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da EMBRATUR n° 161/85 e conforme texto da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa / Cobrat.

2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA
2.1. A RCA OPERADORA TURÍSTICA LTDA atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a operadora não possui poder de previsão ou controle.

2.2. Por motivos técnicos operacionais, a operadora reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, afim de garantir o transporte aéreo. Limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre as alterações e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.

2.3. A RCA recomenda a(os) contratante(s), e este(a)(s), ora pactua(m) que, não levará(ão) consigo na viagem, quaisquer jóias, objetos de valor ou de estima pessoal, a fim de evitar problemas de ilícitos; e, caso seja a opção do(a) contratante fazê-lo, deverá(ão) o(a)(s) mesmo(a)(s), mantê-lo(s) a sua posse, o tempo integral, por isso, assume(m) total responsabilidade pelo(s) mesmo(s).

3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA TERRESTRE E MARÍTIMA
3.1. Solicitação de reserva: deve ser feita por escrito e acompanhada do deposito inicial (sinal para reserva), conforme mencionado no folheto. Nos casos de reserva de último momento, assim consideradas aquelas efetivas até 07 (sete) dias úteis anterior à saída da cidade de origem, o valor do depósito inicial será de 50% do valor do programa de viagem, sendo cobrada taxa de comunicação.

3.2. Pagamento:
O pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitirá à RCA OPERADORA TURÍSTICA LTDA cancelar os serviços confirmados, obedecendo as cláusulas do item 5.

3.3. Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.

3.4. Pedidos de Alteração: Os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro, por força dos contratos firmados pela operadora em nome dele.

3.5. Apresentação para embarque em cruzeiros: Deverá seguir rigorosamente os horários indicados nos vouchers/bilhetes marítimos.

3.6. Acomodação:
A entrada nos apartamentos e/ou cabines (check-in) inicia se às 15 horas e a saída (check-out) deverá ser feita até às 12 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá-cama.

3.7. Regime de Alimentação:
Prevalece o mencionado no folheto promocional do produto adquirido.

3.8. Traslados e passeios:
São serviços regulares de turismo, compartidos com outros passageiros, e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas.

3.9. Bagagem:
A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A Operadora não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à companhia de transporte. Recomenda-se que se faça seguro das mesmas antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões terrestres, o passageiro terá direito a transportar um volume de até 20kg, além da bagagem de mão.

3.10 Responsabilidades sobre valores: A RCA OPERADORA TURÍSTICA LTDA. não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses.

3.11. Opcionais: Em nosso folheto indicamos passeios, visitas e restaurantes opcionais. Estes não estão inclusos em nosso produto, constituindo-se mera sugestão, não sendo de nossa responsabilidade a operacionalização e qualidade dos mesmos.

4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO
4.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre passageiro e empresa de transporte, sendo, por-tanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

4.2. Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios da cia. aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 20kg. por pessoa, sem pagamento de sobretaxas.

4.3. No caso de atraso de vôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia. aérea em questão e de acordo com normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

4.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.

4.5. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
4.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade:
a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque,
b) reconfirmar diretamente na cia. aérea cada vôo subseqüente com antecedência mínima de 72hs da saída do vôo.

4.7. O transportador não poderá retardar um vôo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades específicas no item 5.

4.8. Conexões: Passageiros que dependam de vôo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 03hs. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05hs.

4.9 Os embarques só serão feitos mediante documentação ORIGINAL. (RG original com foto). Menores desacompanhados, precisam de autorização com firmas reconhecidas do Pai e da Mãe, além do RG Original.

 
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO
5.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado. bem como alteração de datas.

5.2 Solicitações de cancelamento de viagem ou serviços contratados (incluindo-se se for o caso, serviços de meia pensão), deverão ser feitas por escrito e as penalidades, serão aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas:

Parte Terrestre:
Até 30 dias antes da viagem isentos de penalidade. exceto gastos de comunicação.
Entre 29 e 15 dias antes do inicio da viagem: perda de 50% sobre o valor total do pacote.
Menos de 15 dias antes da viagem ou do início dos serviços - perda total do valor pago. No caso de grandes eventos. como por exemplo Reveillon. Carnaval. Congressos, etc. o reembolso só poderá ser feito após a revenda dos lugares. Independente da data de cancelamento. pois a parte terrestre estará totalmente paga aos fornecedores.

Parte marítima:
Uma vez confirmada e garantida a cabine. não importando a antecedência com que for feito o cancelamento, este importará na perda das quantias pagas.
Qualquer cancelamento está sujeito as multas impostas pela Companhias Marítimas internacionais, multas estas expressas nos termos das condições gerais publicadas pelas companhias nos seus folhetos promocionais, e que serão informadas na confirmação dos cruzeiros, antes do pagamento final.

Parte aérea:
a) em algum dos nossos produtos estaremos utilizando vôos de fretamento e/ou vôos regulares em sistemas "blockcharter". Nestes casos. os prazos de cancelamentos serão: até 30 dias antes da viagem: isentos de penalidades, exceto gastos de comunicação.
Entre 29 e 15 dias da viagem: perda de 50% sobre o valor total do pacote.
Menos de 15 dias antes da viagem: perda total do valor pago.

O não comparecimento para embarque ou a não utilização da passagem aérea fará o passageiro perder o direito a outro embarque ou a reembolso do bilhete. nos termos e na forma do Código Brasileiro de Aeronáutica;

b) em vôos regulares as passagens aéreas são tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições (emdossos. mudanças de rotas. reembolsos etc.). Uma vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento por parte da cia. aérea.
5.3 Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso em absoluto.

6. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA
6.1. RCA OPERADORA TURÍSTICA LTDA. estará providenciando, após o pagamento total, até 07 dias antes do embarque, a emissão da documentação de viagem.

6.2. A documentação de viagem para vôos fretados e "block-charter" será entregue num prazo máximo de 48hs antes do embarque.

6.3. Em casos de reserva de último momento, a RCA OPERADORA TURÍSTICA LTDA. se reserva o direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto de São Paulo.

7. DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO
7.1. A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 5.

7.2. Fica pactuado pelas partes que, em havendo pedido de financiamento a qualquer instituição bancária ou empresa de crédito, feito pelo(a) consumidor(a), ficará vinculado o negócio deste contrato, a tal aprovação, por àquela empresa. Caso não haja aprovação, por qualquer motivo arguido pela financeira, não será firmado o negócio, e, suposta caução entregue, será devolvida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. As informações que forem passadas por àquela empresa de financeira, não será de responsabilidade da contratada. Havendo aprovação, estará firmado o negócio, desde que, as demais condições contratuais sejam respeitadas.
7.3 Viagens Internacionais:
a) Brasileiros: RG original, passaporte válido e com vistos consulares quando necessários. Em viagens  para a Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser substituído pela carteira de identidade original, com foto atual.

Estrangeiros: passaporte válido e RNE e vistos consulares quando necessários. Informe-se sempre com os consulados dos países a serem visitados.
Obs.: Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessária a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.

7.4 Viagens Nacionais:
a) Brasileiros: carteira de identidade original
Estrangeiros: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), original.
Obs.: Para menores de 12 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessária a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.
7.5 Documentação NÃO PERMITIDA:
Não é permitido - Fotocópia de documentos, mesmo que sejam autenticados.

Não é permitido - Documentos militares ou Registros de Exercício Profissional.
Não é permitido - Documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex: emissão com sobrenome de solteira. Neste caso, apresentar Certidão de Casamento).

Não é permitido - Certidão de nascimento (mesmo para menores).

8. RECLAMAÇÕES:
Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços o cliente as encaminhar por escrito a RCA OPERADORA TURÍSTICA LTDA até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.

9. FORO:
O Foro e o Juízo de Pequenas Causas eleitos para dirimir eventuais questões ficam na Cidade de São Paulo de comum acordo com o consumidor.

 
AO PARTICIPAR DO ROTEIRO O PASSAGEIRO E SUA MANDATÁRIA, A GÊNCIA DE VIAGEM, DECLARAM CONHECER AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS AO PROGRAMA ADQUIRIDO, PELO QUE ADEREM CONTRATUALMENTE.
BEM COMO AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE SEUS DADOS PARA ENVIO DE MALA DIRETA, DENTRO DO INTERESSE DAS PARTES.
 
São Paulo,_____de____________________de _______.
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Assinatura
Agência e carimbo
 
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RCA OPERADORA TURÍSTICA LTDA