1.
CONDIÇÕES GERAIS
A RCA TOURS OPERADORA TURÍSTICA LTDA formulou este contrato à luz
do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação
Normativa da EMBRATUR n° 161/85 e conforme texto da Associação
Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa / Cobrat.
2.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
DA OPERADORA
2.1. A RCA OPERADORA TURÍSTICA LTDA atua como intermediária
entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais
e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo
e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos
fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios,
quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos,
furacões, enchentes, avalanches, modificações,
atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido
a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos,
sobre os quais a operadora não possui poder de previsão
ou controle.
2.2. Por
motivos técnicos operacionais, a operadora
reserva-se o direito de promover alterações que
se fizerem necessárias quanto a itinerários,
hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para
o cliente. Caso necessário poderá também
alterar a data de embarque, afim de garantir o transporte aéreo.
Limitando essas alterações a um dia a mais ou
a menos da data original, informando o cliente sobre as alterações
e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar
sua reserva com respectivo reembolso.
2.3. A RCA recomenda a(os) contratante(s), e este(a)(s), ora pactua(m) que, não levará(ão) consigo na viagem, quaisquer jóias, objetos de valor ou de estima pessoal, a fim de evitar problemas de ilícitos; e, caso seja a opção do(a) contratante fazê-lo, deverá(ão) o(a)(s) mesmo(a)(s), mantê-lo(s) a sua posse, o tempo integral, por isso, assume(m) total responsabilidade pelo(s) mesmo(s).
3.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
DA RESERVA TERRESTRE E MARÍTIMA
3.1. Solicitação de reserva: deve ser feita por
escrito e acompanhada do deposito inicial (sinal para reserva),
conforme mencionado no folheto. Nos casos de reserva de último
momento, assim consideradas aquelas efetivas até 07
(sete) dias úteis anterior à saída da
cidade de origem, o valor do depósito inicial será de
50% do valor do programa de viagem, sendo cobrada taxa de comunicação.
3.2. Pagamento:
O pagamento total deverá ser efetuado imediatamente
após a confirmação dos serviços
solicitados. A não complementação do pagamento
permitirá à RCA OPERADORA TURÍSTICA LTDA
cancelar os serviços confirmados, obedecendo as cláusulas
do item 5.
3.3. Os
preços poderão sofrer alterações
decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções
governamentais que comprovadamente os altere.
3.4. Pedidos
de Alteração: Os pedidos de alteração
implicarão na aplicação de penalidades
ao passageiro, por força dos contratos firmados pela
operadora em nome dele.
3.5. Apresentação para embarque em cruzeiros:
Deverá seguir rigorosamente os horários indicados
nos vouchers/bilhetes marítimos.
3.6. Acomodação:
A entrada nos apartamentos e/ou cabines (check-in) inicia se às
15 horas e a saída (check-out) deverá ser feita
até às 12 horas. O apartamento duplo poderá ter
camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo
poderá ser constituído de cama articulada ou
sofá-cama.
3.7. Regime
de Alimentação:
Prevalece o mencionado no folheto promocional do produto adquirido.
3.8. Traslados e passeios:
São serviços regulares de turismo, compartidos
com outros passageiros, e serão realizados em veículo
de tamanho proporcional ao número de pessoas.
3.9. Bagagem:
A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não
são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por
conta e risco dos passageiros. A Operadora não se responsabiliza
pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam
sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua
manipulação em traslados, quando este serviço
existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio,
o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à companhia
de transporte. Recomenda-se que se faça seguro das mesmas
antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões
terrestres, o passageiro terá direito a transportar
um volume de até 20kg, além da bagagem de mão.
3.10 Responsabilidades
sobre valores: A RCA OPERADORA TURÍSTICA
LTDA. não se responsabiliza por roubo de documentos,
objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se
verificar junto ao hotel a existência de cofres para
a guarda desses.
3.11. Opcionais:
Em nosso folheto indicamos passeios, visitas e restaurantes
opcionais. Estes não estão inclusos
em nosso produto, constituindo-se mera sugestão, não
sendo de nossa responsabilidade a operacionalização
e qualidade dos mesmos.
4.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
DO TRANSPORTE AÉREO
4.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão
do contrato de transporte aéreo, firmado entre passageiro
e empresa de transporte, sendo, por-tanto, regido pelas normas
internacionais (Convenção de Varsóvia)
e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
4.2. Bagagem:
o transporte será feito de acordo com
os critérios da cia. aérea que, em geral, permite
transportar um volume de até 20kg. por pessoa, sem
pagamento de sobretaxas.
4.3. No
caso de atraso de vôo, acidentes, perda ou extravio
de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade
será exclusiva da cia. aérea em questão
e de acordo com normas internacionais (Convenção
de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
4.4. A
realização de escalas técnicas
ficará a critério do Comandante da aeronave.
4.5. O
preço da parte aérea poderá sofrer
reajustes desde que a empresa aérea o determine, de
acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
4.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade:
a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes
do horário previsto para embarque,
b) reconfirmar diretamente na cia. aérea cada vôo
subseqüente com antecedência mínima de 72hs
da saída do vôo.
4.7. O
transportador não poderá retardar um
vôo para aguardar passageiros porventura retidos por
autoridades fiscais ou policiais para fiscalização.
O não embarque caracterizará cancelamento da
viagem e sofrerá as penalidades específicas
no item 5.
4.8. Conexões: Passageiros que dependam de vôo
de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo
de 03hs. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso
de tempo deve ser de no mínimo 05hs.
4.9
Os embarques só serão feitos mediante
documentação ORIGINAL. (RG original com foto).
Menores desacompanhados, precisam de autorização
com firmas reconhecidas do Pai e da Mãe, além
do RG Original.
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
DE CANCELAMENTO
5.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem
e/ou do serviço contratado. bem como alteração
de datas.
5.2 Solicitações de cancelamento de viagem ou
serviços contratados (incluindo-se se for o caso, serviços
de meia pensão), deverão ser feitas por escrito
e as penalidades, serão aplicadas segundo antecedência
com que forem comunicadas:
Parte Terrestre:
Até 30 dias antes da viagem isentos de penalidade. exceto
gastos de comunicação.
Entre 29 e 15 dias antes do inicio da viagem: perda de 50%
sobre o valor total do pacote.
Menos de 15 dias antes da viagem ou do início dos serviços
- perda total do valor pago. No caso de grandes eventos. como
por exemplo Reveillon. Carnaval. Congressos, etc. o reembolso
só poderá ser feito após a revenda dos
lugares. Independente da data de cancelamento. pois a parte
terrestre estará totalmente paga aos fornecedores.
Parte
marítima:
Uma vez confirmada e garantida a cabine. não importando
a antecedência com que for feito o cancelamento, este
importará na perda das quantias pagas.
Qualquer cancelamento está sujeito
as multas impostas pela Companhias Marítimas internacionais,
multas estas expressas nos termos das condições
gerais publicadas pelas companhias nos seus folhetos promocionais,
e que serão informadas na confirmação
dos cruzeiros, antes do pagamento final.
Parte
aérea:
a) em algum dos nossos produtos estaremos utilizando
vôos
de fretamento e/ou vôos regulares em sistemas "blockcharter".
Nestes casos. os prazos de cancelamentos serão: até 30
dias antes da viagem: isentos de penalidades, exceto gastos
de comunicação.
Entre 29 e 15 dias da viagem: perda de 50% sobre o valor total
do pacote.
Menos de 15 dias antes da viagem: perda total do valor pago.
O não comparecimento para embarque ou a não
utilização da passagem aérea fará o
passageiro perder o direito a outro embarque ou a reembolso
do bilhete. nos termos e na forma do Código Brasileiro
de Aeronáutica;
b) em vôos regulares as passagens aéreas são
tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições
(emdossos. mudanças de rotas. reembolsos etc.). Uma
vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas
nas regras tarifárias e em caso de reembolso, o mesmo
somente será feito após o ressarcimento por parte
da cia. aérea.
5.3 Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido
iniciada ou da não utilização de qualquer
serviço confirmado, não será concedido
reembolso em absoluto.
6. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA
6.1. RCA OPERADORA TURÍSTICA LTDA. estará providenciando,
após o pagamento total, até 07 dias antes do
embarque, a emissão da documentação de
viagem.
6.2. A
documentação de viagem para vôos
fretados e "block-charter" será entregue num prazo
máximo de 48hs antes do embarque.
6.3. Em
casos de reserva de último momento, a RCA OPERADORA
TURÍSTICA LTDA. se reserva o direito de entregar a documentação
de viagem no aeroporto de São Paulo.
7.
DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
DO PASSAGEIRO
7.1. A documentação pessoal, vistos, vacinas,
etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim,
a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação
caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas
as penalidades do item 5.
7.2. Fica
pactuado pelas partes que, em havendo pedido de financiamento
a qualquer instituição bancária
ou empresa de crédito, feito pelo(a) consumidor(a),
ficará vinculado o negócio deste contrato, a
tal aprovação, por àquela empresa. Caso
não haja aprovação, por qualquer motivo
arguido pela financeira, não será firmado o
negócio, e, suposta caução entregue, será devolvida,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. As informações
que forem passadas por àquela empresa de financeira,
não será de responsabilidade da contratada. Havendo
aprovação, estará firmado o negócio,
desde que, as demais condições contratuais sejam
respeitadas.
7.3 Viagens Internacionais:
a) Brasileiros: RG original, passaporte válido e com
vistos consulares quando necessários. Em viagens para
a Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser
substituído pela carteira de identidade original,
com foto atual.
Estrangeiros:
passaporte válido e RNE e vistos
consulares quando necessários. Informe-se sempre com
os consulados dos países a serem visitados.
Obs.:
Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, além
dos documentos acima, é exigida RG Original, uma
autorização do pai e da mãe, com firma
reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de
um dos pais, é necessária a autorização
do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da
apresentação do atestado de óbito.
7.4 Viagens Nacionais:
a) Brasileiros: carteira de identidade original
Estrangeiros: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros),
original.
Obs.:
Para menores de 12 anos viajando desacompanhados, além
dos documentos acima, é exigida
RG Original, uma autorização do pai e da
mãe,
com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia
apenas de um dos pais, é necessária a autorização
do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da
apresentação do atestado de óbito.
7.5 Documentação NÃO PERMITIDA:
Não é permitido - Fotocópia de documentos,
mesmo que sejam autenticados.
Não é permitido - Documentos militares
ou Registros de Exercício Profissional.
Não é permitido - Documentos com sobrenome diferente
do emitido na passagem aérea (ex: emissão com
sobrenome de solteira. Neste caso, apresentar Certidão
de Casamento).
Não é permitido - Certidão
de nascimento (mesmo para menores).
8.
RECLAMAÇÕES:
Em caso de reclamações quanto à prestação
dos serviços o cliente as encaminhar por escrito a RCA
OPERADORA TURÍSTICA LTDA até 30 dias após
o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, inciso 1, parágrafo
1° do Código de Defesa do consumidor. Se não
o fizer dentro do prazo estipulado, a relação
contratual será considerada perfeita e acabada.
9. FORO:
O Foro e o Juízo de Pequenas Causas eleitos para dirimir
eventuais questões ficam na Cidade de São Paulo
de comum acordo com o consumidor.
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